terça-feira, 10 de abril de 2007

Aborto!


O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a nova lei do aborto aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, BE, Verdes e 21 deputados do PSD, anunciou hoje a página da Presidência da República na Internet.

Cavaco Silva foi muito pressionado para vetar a lei, mas acabou, agora, por promulgar, optando por enviar uma mensagem com recomendações aos deputados. Na mensagem enviada à Assembleia da República identifica "um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença". O Presidente da República defende - ao contrário do que está no diploma - que a mulher deveria ser informada sobre a adopção, que a publicidade ao aborto deveria ser restringida e que os médico objectores de consciência não deveriam estar excluídos de dar as consultas prévias à interrupção da gravidez. Além disso, propõe que o Estado crie "uma rede pública de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam" ou apoie "a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins lucrativos". Segundo o Presidente, na consulta médica, a mulher deveria ter "conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à prossecução da gravidez". Essa proposta foi feita no Parlamento pelo PSD e CDS-PP, mas rejeitada pelo PS, PCP, BE e Verdes. Cavaco Silva argumenta que essa informação não limita "a liberdade de decisão da mulher", representando antes "um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais adequadas". Por outro lado, manifesta-se contra "a exclusão dos profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência" da realização do aborto, que diz ser "eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos" e assentar no pressuposto de que esses médicos iriam procurar condicionar as mulheres. "Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza - a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo", reforça. Cavaco Silva aponta o aborto como "um mal social a prevenir", lembrando que assim "foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo" e completa que "será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez". Ainda quanto à consulta médica, afirma que a mulher deveria ser também informada "sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica". Cavaco Silva considera "questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa" que a nova lei do aborto remeta a definição da informação a prestar à mulher que deseje interromper a gravidez para portaria do Governo. "A existência de um 'período de reflexão' só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis", aponta o chefe de Estado. Sem defender uma consulta dissuasora do aborto, reclamada por apoiantes do "não" no referendo, Cavaco Silva diz, contudo, que se afigura "extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez". Por outro lado, o Presidente da República não defende uma participação obrigatória do progenitor, mas considera "razoável" que "possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher". Em relação às clínicas privadas que aplicarão a nova lei do aborto, o Presidente da República quer "um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento", no âmbito de uma "adequada fiscalização" do Estado. "Especialmente quando a interrupção da gravidez é realizada numa clínica privada", o Presidente da República pede "que o médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a verificação das circunstâncias que a tornam não punível".
Ora bem...eu quero ver o que isto vai dar...quando chegarmos à prática muitas destas ideias vão passar ao lado...vamos lá ver isso...
São boas recomendações...só quero ver estes "recados" aplicados no dia-a-dia...ou melhor será que algum dia vamos ver??? Abortos vamos ver de certeza!!!
Não me venham com tretas...

Sem comentários: